Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
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Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Tenho que retomar o debate, quero que opinem se vai seguir existindo a Guilda de Mentores, porque até agora sou só eu de membro e nem fui eu que pedi a guilda!
Temos que colocar depois do Artigo 8° um artigo sobre Mentores, Prefeitos e/ou Heraldos, ou colocar alguma coisa que englobe mais autorizações especiais.
Que opinan?
Temos que colocar depois do Artigo 8° um artigo sobre Mentores, Prefeitos e/ou Heraldos, ou colocar alguma coisa que englobe mais autorizações especiais.
Que opinan?

Lord Alexander- Admin
- Número de Mensagens: 1177
Data de inscrição: 13/03/2009
Idade: 33
Localização: Lisboa

Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Título V -Autorizações especiais.
Artigo 13º - Autorizações especiais na AGP:
A) A qualquer momento algum Coordenador, o Comite Executivo ou o Conselho Acessor podem dar autorizações especiais para membros terem asseço as Salas Privadas.
B) Essas Autorizações são temporárias por período pré-determinado.
C) Por motivos de:
1 - Comunicação com prefeitos/Condes dos Reinos.
2 – Necessidade de compartilhamento de informações.
3 - Trabalhos em conjunto entre organizações.
Artigo 14º - Autorizações especiais nas Guildas:
A) A qualquer momento algum Prersidente pode dar autorizações especiais para membros terem asseço as Salas de sua guilda.
B) Essas Autorizações são temporárias por período pré-determinado.
C) Por motivos de:
1 - Comunicação com prefeitos/Condes dos Reinos.
2 – Necessidade de compartilhamento de informações.
3 - Trabalhos em conjunto entre organizações/guildas.
Só uma sugestão, espero outras...
Não sei se está muito completo, se quiserem, podem faze-lo(não sabia exatamente pra que servia o acesso especial, então coloquei isso)

Artigo 13º - Autorizações especiais na AGP:
A) A qualquer momento algum Coordenador, o Comite Executivo ou o Conselho Acessor podem dar autorizações especiais para membros terem asseço as Salas Privadas.
B) Essas Autorizações são temporárias por período pré-determinado.
C) Por motivos de:
1 - Comunicação com prefeitos/Condes dos Reinos.
2 – Necessidade de compartilhamento de informações.
3 - Trabalhos em conjunto entre organizações.
Artigo 14º - Autorizações especiais nas Guildas:
A) A qualquer momento algum Prersidente pode dar autorizações especiais para membros terem asseço as Salas de sua guilda.
B) Essas Autorizações são temporárias por período pré-determinado.
C) Por motivos de:
1 - Comunicação com prefeitos/Condes dos Reinos.
2 – Necessidade de compartilhamento de informações.
3 - Trabalhos em conjunto entre organizações/guildas.
Só uma sugestão, espero outras...
Não sei se está muito completo, se quiserem, podem faze-lo(não sabia exatamente pra que servia o acesso especial, então coloquei isso)
Filipemagno- Número de Mensagens: 1291
Data de inscrição: 28/03/2009
Idade: 14
Localização: Setúbal
Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Título VI -Selos.
Artigo 15º -Selos Oficiais:
A) Os Selos Oficiais da AGP são:
1 - O SELO OFICIAL DA AGP.
2 –SELO OFICAL DE COMITÊ
3 - SELO OFICIAL PARA DOCUMENTOS NORMAIS
Artigo 16º -Do SELO OFICIAL:
A)É o pricipal selo da AGP.
B) O SELO OFICIAL é utilizado para:
1 - Mensagens para fora da AGP.
2 – Alterações no Estatuto Regulamento Interno
3 - Votações em geral.
Artigo 17º - Do SELO OFICAL DE COMITÊ:
A) O SELO OFICAL DE COMITÊ é utilizado pelo Comite Executivo em tos as suas nomeações/eleicões/votações.
B) É o segundo selo mais importante da AGP.
C)O SELO OFICAL DE COMITÊ é utilizado para:
1 - Mensagens dentro da AGP.
2 – Mensaguens do Comite Executivo.
3 - Em coisas reconhecidas pelo Comite Executivo.
Artigo 17º - Do SELO OFICIAL PARA DOCUMENTOS NORMAIS:
A) É o terceiro selo mais importante da AGP
B) É usado para:
1 - Documentos normais.
2 – Nomeações.
Artigo 18º -Selos das guildas:
A) Cada guilda pode ter seu próprio selo.
B) É usado para:
1 - Coisas reconhecidas pela Guilda
2 – Nomeações para representante.
3 - Coisas internas nas Guildas.
Eu não entendo muito de selos, pensei só na base, se alguém quiser complementar, fique a vontade...espero sugestões...

Artigo 15º -Selos Oficiais:
A) Os Selos Oficiais da AGP são:
1 - O SELO OFICIAL DA AGP.
2 –SELO OFICAL DE COMITÊ
3 - SELO OFICIAL PARA DOCUMENTOS NORMAIS
Artigo 16º -Do SELO OFICIAL:
A)É o pricipal selo da AGP.
B) O SELO OFICIAL é utilizado para:
1 - Mensagens para fora da AGP.
2 – Alterações no Estatuto Regulamento Interno
3 - Votações em geral.
Artigo 17º - Do SELO OFICAL DE COMITÊ:
A) O SELO OFICAL DE COMITÊ é utilizado pelo Comite Executivo em tos as suas nomeações/eleicões/votações.
B) É o segundo selo mais importante da AGP.
C)O SELO OFICAL DE COMITÊ é utilizado para:
1 - Mensagens dentro da AGP.
2 – Mensaguens do Comite Executivo.
3 - Em coisas reconhecidas pelo Comite Executivo.
Artigo 17º - Do SELO OFICIAL PARA DOCUMENTOS NORMAIS:
A) É o terceiro selo mais importante da AGP
B) É usado para:
1 - Documentos normais.
2 – Nomeações.
Artigo 18º -Selos das guildas:
A) Cada guilda pode ter seu próprio selo.
B) É usado para:
1 - Coisas reconhecidas pela Guilda
2 – Nomeações para representante.
3 - Coisas internas nas Guildas.
Eu não entendo muito de selos, pensei só na base, se alguém quiser complementar, fique a vontade...espero sugestões...
Filipemagno- Número de Mensagens: 1291
Data de inscrição: 28/03/2009
Idade: 14
Localização: Setúbal
Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
O Regulamento Interno é uma base importante e mutável das atividades da AGP, porém está submetido ao Estatuto da mesma.
Título I - Eleições
Artigo 1º - Condições para candidatar-se a Representante
São condições essenciais, para ser eleito Representante:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ser morrador fixo da cidade que quer se candidatar.
Artigo 2º - Condições para candidatar-se a Presidente
São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ter sido eleito para representante anteriormente.
Artigo 3º - Condições para candidatar-se a Coordenador
São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ter sido eleito para Presidente anteriormente.
Artigo 4º - Nomeação do Conselho Assessor
O Conselho Assessor precisa ser indicado pelo Coordenador da AGP:
A) Deve pertencer e ser dos mais ativos de uma guilda.
B) Serão dois novos e dois que já participaram de dito Conselho.
C) Devem ter sido eleitos para Presidente anteriormente.
D) Devem ser aprovados por 1/3 ou mais dos Presidentes.
E) É reservado ao Coordenador a nomeação de seu Conselho.
Artigo 5º - Nomeação dos Vice-Presidentes:
O Vice-Presidente precisa ser indicado pelo Presidente da Guilda:
A) Deve ter sido eleito para Representante anteriormente.
B) Deve ser aprovados por 1/3 ou mais dos Representantes.
C) É reservado ao Presidente a nomeação de seu Vice.
Artigo 6º - Ex-Coordenador/Ex-Presidente:
A) Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento se candidatar aos seus antigos cargos, ou qualquer outro.
B) Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento serem nomeados para o Conselho Assessor.
Artigo 7º - Campanha eleitoral:
A) O período da campanha eleitoral inicia-se uma semana antes da eleição, no dia da candidatura.
B) Durante o período de campanha eleitoral os candidatos poderam abrir fóruns ou sub-fóruns, para expresar suas idéias.
C) Não poderá ser utilizado para a campanha eleitoral:
1 - O escritório do Presidente/Coordenador.
2 - As salas de reunião.
3 - A sala de atividades
Título II - Direitos e Deveres Especiais
Artigo 8º - O Vice-presidente:
A) Terá voz dentro do Comitê Executivo.
B) Poderá solicitar informes e tarefas aos Representantes de sua Guilda
C) Deverá apresentar ao Coordenador semanalmente a lista atualizada de Representantes de sua Guilda
Artigo 9º - O Comitê Executivo:
A) Poderá mediar as relações inter-guilda.
B) Poderá divulgar suas decisões aprovadas em um fórum livre.
C) Deverá ajudar ao Cordenador, Presidentes e Representantes quando solicitado.
Artigo 10º - Conselho Assessor:
A) Terá voz dentro do Comitê Executivo.
B) Poderá solicitar informes e tarefas aos membros da AGP.
C) Deverá apresentar mensalmente ao Comité informes de suas funções.
Título III -Autorizações especiais.
Artigo 11º - Autorizações especiais na AGP:
A) A qualquer momento o Coordenador ou o Comite Executivo podem dar autorizações especiais para membros terem acesso as Salas Privadas.
B) Essas Autorizações são temporárias por período pré-determinado.
C) Por motivos de:
1 - Comunicação com autoridades dos Reinos.
2 – Necessidade de compartilhamento de informações.
3 - Trabalhos em conjunto entre organizações.
Artigo 12º - Autorizações especiais nas Guildas:
A) A qualquer momento o Presidente pode dar autorizações especiais para membros terem acesso as salas de sua Guilda.
B) Essas Autorizações são temporárias por período pré-determinado.
C) Por motivos de:
1 - Comunicação com autoridades dos Reinos.
2 – Necessidade de compartilhamento de informações.
3 - Trabalhos em conjunto entre organizações/guildas.
Título IV - Heráldica
Artigo 13º - A Sala da Heráldica fica instituida como um Comitê Assesor Especial:
A) Presidido pelo Heraldo.
B) Cujo Presidente forma parte do Comitê Executivo.
C) Que se ocupará da criação e o adecuado uso dos selos oficiais da AGP.
D) Que deve apresentar mensualmente um informe de seu trabalho ao Comitê Executivo.
Artigo 14º - Os Selos Oficiais da AGP apresentam as siguintes cores dependendo de sua aplicação:
A) Vermelho - documentos oficiais.
B) Amarelo - documentos de nomeações.
C) Azul - decisões do Comitê Executivo.
D) Verde - documentos normais.
Artigo 15° - O uso indevido dos selos oficiais será sancionado:
A) Em primeira incidencia com advertencia privada.
B) Em segunda incidencia com advertencia pública.
C) Em terceira incidencia com expulsão da AGP.
Título V - Relações da AGP com outras organizações
Artigo 16º - Relações diretas:
A) As relações da AGP com outras organizações serão coordenadas pelo Coordenador e o Comitê Executivo.
B) O status de outras organizações frente a AGP dependerá de sua relação com ela.
C) A AGP poderá se relacionar ou fazer acordos com qualquer organização desde que traga benefício mutuo.
Título VI - Estrutura do Regulamento Interno:
Artigo 17º - Mudanças no Regulamento Interno:
A) A qualquer momento algum Presidente, ou Coordenador ou o Conselho Acessor podem sugerir mudanças no Regulamento Interno.
B) Essas mudanças devem então ser votadas por todos os Presidentes e pelo Conselho, se a mudança é aprovada deve ser:
1 - Exposta para o público.
2 – Adicionada ou mudada no Regulamento Interno o mais rápido possível.
C) Os membros tem o direito de opinar sobre qualquer mudança no Regulamento Interno.
Lord Alexander
Filipemagno
MerlinOtto
Ana.cat
O Regulamento Interno é uma base importante e mutável das atividades da AGP, porém está submetido ao Estatuto da mesma.
Título I - Eleições
Artigo 1º - Condições para candidatar-se a Representante
São condições essenciais, para ser eleito Representante:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ser morrador fixo da cidade que quer se candidatar.
Artigo 2º - Condições para candidatar-se a Presidente
São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ter sido eleito para representante anteriormente.
Artigo 3º - Condições para candidatar-se a Coordenador
São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ter sido eleito para Presidente anteriormente.
Artigo 4º - Nomeação do Conselho Assessor
O Conselho Assessor precisa ser indicado pelo Coordenador da AGP:
A) Deve pertencer e ser dos mais ativos de uma guilda.
B) Serão dois novos e dois que já participaram de dito Conselho.
C) Devem ter sido eleitos para Presidente anteriormente.
D) Devem ser aprovados por 1/3 ou mais dos Presidentes.
E) É reservado ao Coordenador a nomeação de seu Conselho.
Artigo 5º - Nomeação dos Vice-Presidentes:
O Vice-Presidente precisa ser indicado pelo Presidente da Guilda:
A) Deve ter sido eleito para Representante anteriormente.
B) Deve ser aprovados por 1/3 ou mais dos Representantes.
C) É reservado ao Presidente a nomeação de seu Vice.
Artigo 6º - Ex-Coordenador/Ex-Presidente:
A) Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento se candidatar aos seus antigos cargos, ou qualquer outro.
B) Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento serem nomeados para o Conselho Assessor.
Artigo 7º - Campanha eleitoral:
A) O período da campanha eleitoral inicia-se uma semana antes da eleição, no dia da candidatura.
B) Durante o período de campanha eleitoral os candidatos poderam abrir fóruns ou sub-fóruns, para expresar suas idéias.
C) Não poderá ser utilizado para a campanha eleitoral:
1 - O escritório do Presidente/Coordenador.
2 - As salas de reunião.
3 - A sala de atividades
Título II - Direitos e Deveres Especiais
Artigo 8º - O Vice-presidente:
A) Terá voz dentro do Comitê Executivo.
B) Poderá solicitar informes e tarefas aos Representantes de sua Guilda
C) Deverá apresentar ao Coordenador semanalmente a lista atualizada de Representantes de sua Guilda
Artigo 9º - O Comitê Executivo:
A) Poderá mediar as relações inter-guilda.
B) Poderá divulgar suas decisões aprovadas em um fórum livre.
C) Deverá ajudar ao Cordenador, Presidentes e Representantes quando solicitado.
Artigo 10º - Conselho Assessor:
A) Terá voz dentro do Comitê Executivo.
B) Poderá solicitar informes e tarefas aos membros da AGP.
C) Deverá apresentar mensalmente ao Comité informes de suas funções.
Título III -Autorizações especiais.
Artigo 11º - Autorizações especiais na AGP:
A) A qualquer momento o Coordenador ou o Comite Executivo podem dar autorizações especiais para membros terem acesso as Salas Privadas.
B) Essas Autorizações são temporárias por período pré-determinado.
C) Por motivos de:
1 - Comunicação com autoridades dos Reinos.
2 – Necessidade de compartilhamento de informações.
3 - Trabalhos em conjunto entre organizações.
Artigo 12º - Autorizações especiais nas Guildas:
A) A qualquer momento o Presidente pode dar autorizações especiais para membros terem acesso as salas de sua Guilda.
B) Essas Autorizações são temporárias por período pré-determinado.
C) Por motivos de:
1 - Comunicação com autoridades dos Reinos.
2 – Necessidade de compartilhamento de informações.
3 - Trabalhos em conjunto entre organizações/guildas.
Título IV - Heráldica
Artigo 13º - A Sala da Heráldica fica instituida como um Comitê Assesor Especial:
A) Presidido pelo Heraldo.
B) Cujo Presidente forma parte do Comitê Executivo.
C) Que se ocupará da criação e o adecuado uso dos selos oficiais da AGP.
D) Que deve apresentar mensualmente um informe de seu trabalho ao Comitê Executivo.
Artigo 14º - Os Selos Oficiais da AGP apresentam as siguintes cores dependendo de sua aplicação:
A) Vermelho - documentos oficiais.
B) Amarelo - documentos de nomeações.
C) Azul - decisões do Comitê Executivo.
D) Verde - documentos normais.
Artigo 15° - O uso indevido dos selos oficiais será sancionado:
A) Em primeira incidencia com advertencia privada.
B) Em segunda incidencia com advertencia pública.
C) Em terceira incidencia com expulsão da AGP.
Título V - Relações da AGP com outras organizações
Artigo 16º - Relações diretas:
A) As relações da AGP com outras organizações serão coordenadas pelo Coordenador e o Comitê Executivo.
B) O status de outras organizações frente a AGP dependerá de sua relação com ela.
C) A AGP poderá se relacionar ou fazer acordos com qualquer organização desde que traga benefício mutuo.
Título VI - Estrutura do Regulamento Interno:
Artigo 17º - Mudanças no Regulamento Interno:
A) A qualquer momento algum Presidente, ou Coordenador ou o Conselho Acessor podem sugerir mudanças no Regulamento Interno.
B) Essas mudanças devem então ser votadas por todos os Presidentes e pelo Conselho, se a mudança é aprovada deve ser:
1 - Exposta para o público.
2 – Adicionada ou mudada no Regulamento Interno o mais rápido possível.
C) Os membros tem o direito de opinar sobre qualquer mudança no Regulamento Interno.
Lord Alexander
Filipemagno
MerlinOtto
Ana.cat

Lord Alexander- Admin
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Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Estimados Membros do Comitê Executivo,
Como o tema foi terminado o mes anterior e só retomei para fazer alguns ajustes dou por terminada a composição do Regulamento Interno e coloco em votação a mão alçada.
Todos os Presidentes deven colocar claramente sua aprovação ou não aos Estatutos.
Cordialmente,
Lord Alexander
Coordenador da AGP
Como o tema foi terminado o mes anterior e só retomei para fazer alguns ajustes dou por terminada a composição do Regulamento Interno e coloco em votação a mão alçada.
Todos os Presidentes deven colocar claramente sua aprovação ou não aos Estatutos.
Cordialmente,
Lord Alexander
Coordenador da AGP

Lord Alexander- Admin
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Localização: Lisboa

Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Eu, Filipemagno, presidente da Guilda dos Vegetaleiros, aprovo o Regulamento Interno da AGP, com todos os seus Títulos e Artigos. 
Filipemagno- Número de Mensagens: 1291
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Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Eu, MerlinOtto, presidente da Guilda dos Ferreiros, aprovo o Regulamento Interno da AGP.

MerlinOtto- Número de Mensagens: 63
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Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Eu, Necasboy, presidente da Guilda dos Trigueiros, aprovo o Regulamento Interno da AGP.

Necasboy- Número de Mensagens: 60
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Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Eu, Ana.cat, presidente da Guilda dos Moleiros, aprovo o Regulamento Interno da AGP.

Ana.cat- Número de Mensagens: 594
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Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Eu, Lord Alexander, Presidente da Guilda de Produtos Naturais, aprovo o Regulamento Interno da AGP.

Lord Alexander- Admin
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Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Eu, Martimen, Presidente da Guilda de Açougueiros, aprovo o Regulamento Interno da AGP. 

martimen- Número de Mensagens: 66
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Localização: Avis

Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Eu, Morceguinha, presidente da Guilda Criadores de Ovelhas, aprovo o Regulamento Interno da AGP.


Morceguinha- Número de Mensagens: 10
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